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O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à qualidade térmica dos edifícios em Portugal e que se pretende venha a proporcionar economias significativas de energia para o país em geral e para os utilizadores dos edifícios, em particular. Juntamente com os diplomas que vieram rever a regulamentação técnica aplicável neste âmbito aos edifícios de habitação (RCCTE, D.L. 80/2006) e aos edifícios de serviços (RSECE, D.L. 79/2006), o SCE define regras e métodos para verificação da aplicação efectiva destes regulamentos às novas edificações, bem como, numa fase posterior, aos imóveis já construídos.
O Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) veio estabelecer requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente (paredes, envidraçados, pavimentos e coberturas), limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos da habitação para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacto em termos de consumo de energia primária. A nova legislação determina também a obrigatoriedade da instalação de colectores solares e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável na determinação do desempenho energético do edifício.
O Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) veio igualmente definir um conjunto de requisitos aplicáveis a edifícios de serviços e de habitação dotados sistemas de climatização, os quais, para além dos aspectos da qualidade da envolvente e da limitação dos consumos energéticos, abrangem também a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização dos edifícios, obrigando igualmente à realização de auditorias periódicas aos edifícios de serviços. Neste regulamento, a qualidade do ar interior surge também com requisitos que abrangem as taxas de renovação do ar interior nos espaços e a concentração máxima dos principais poluentes.
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo essa verificação realizada por peritos devidamente qualificados para o efeito. São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do SCE. A face mais visível deste trabalho será o Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior emitido por um perito para cada edifício, onde o mesmo será classificado em função do seu desempenho numa escala predefinida de 9 classes (A+ a G). A emissão do certificado pelo perito será realizada através de um sistema informático de suporte criado para o efeito, onde se constituirá um registo central de edifícios certificados
O Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril, Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) estabelece requisitos de qualidade para os novos edifícios de habitação e de pequenos edifícios de serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível das características da envolvente, limitando as perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Este regulamento impõe limites aos consumos energéticos para climatização e produção de águas quentes, num claro incentivo à utilização de sistemas eficientes e de fontes energéticas com menor impacte em termos de energia primária. Esta legislação impõe a instalação de painéis solares térmicos e valoriza a utilização de outras fontes de energia renovável.
Execução de Projectos de Verificação Térmica, para edifícios ou fracções, (aplicação do RCCTE) com potência de aquecimento e/ou arrefecimento, por fracção inferior a 25Kw.
Os projectos só serão entregues aos clientes após a sua “certificação” (DCR – Declaração de Conformidade Regulamentar).
Serviço prestado para todo o território nacional.
- Providenciamos todos os procedimentos de forma a efectuar a Certificação Energética de edifícios ou fracções, com potência de aquecimento e/ou arrefecimento, por fracção, inferior a 25Kw.
2.1 - Em que momentos é um edifício objecto de verificação regulamentar?
De uma forma simples, a verificação regulamentar exige, para edifícios novos ou grandes intervenções de reabilitação:
1 – Declaração de Cumprimento Regulamentar ( DCR) - Licenciamento – Licença de construção:
a) Demonstração do cumprimento do RCCTE e termo de responsabilidade do Projectista.
b) Declaração de conformidade regulamentar ( DCR) subscrita por Perito Qualificado no âmbito do SCE.
2 - Conclusão da Obra – Certificação Energética – Licença de Utilização:
a) Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra, declarando o cumprimento do projecto.
b) Certificado Energético, emitido pela ADENE e da responsabilidade de Perito Qualificado no âmbito do SCE.
Mais detalhadamente, no caso de edifícios novos, o primeiro momento de verificação da aplicação do RCCTE é durante a fase de projecto, nomeadamente antes do pedido ou autorização da licença de construção. Ao elaborar o projecto, o projectista deve, desde logo, observar a aplicação do regulamento, efectuando os cálculos, verificando o cumprimento dos requisitos mínimos e preenchendo as fichas necessárias ao processo de licenciamento. Este trabalho deverá então ser objecto de verificação por um perito qualificado (que pode ser o próprio projectista) no âmbito do sistema de certificação energética (SCE), para atestar (ou não) o cumprimento regulamentar e para propor eventuais medidas de melhoria de desempenho do edifício, emitindo (ou não) a respectiva declaração de conformidade regulamentar. As fichas, folhas de cálculo, elementos construtivos e declarações (incluindo a declaração de conformidade regulamentar) deverão integrar o processo entregue à entidade licenciadora. Depois da conclusão da obra e para pedido ou autorização da licença de utilização, o edifício será novamente objecto de análise por um perito qualificado, desta feita para verificar se a obra e eventuais alterações cumprem o RCCTE. Feita a verificação da conformidade da obra com o regulamento e com projecto final, o perito emite o respectivo Certificado Energético, o qual deverá integrar a documentação para pedido de licença de utilização a entregar à entidade licenciadora (normalmente a Câmara Municipal). De referir também que, nas situações em que um edifício existente seja sujeito a uma grande reabilitação ou for objecto de ampliação, deverá também haver lugar à verificação regulamentar, neste último caso apenas para a zona de ampliação. A calendarização da aplicação do SCE encontra-se definida na Portaria 461/2007 de 5 de Junho.
2.2 - Para que serve e em que âmbito surge e o SCE?
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) enquadra-se no âmbito da Directiva n.° 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Essa Directiva estabelece que os Estados-Membros da União Europeia devem implementar um sistema de certificação energética de forma a informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que o sistema de certificação abranja igualmente todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente visitados pelo público.
De acordo com a Directiva, a certificação energética deve permitir aos futuros utentes obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício.
Para além da Directiva, o SCE vem dar expressão a uma das medidas contempladas na Resolução do Conselho de Ministros n° 169/2005 de 24 de Outubro, que aprova a estratégia nacional para a energia, no que respeita à linha de orientação politica sobre eficiência energética. Enquadra-se também numa das medidas previstas no Programa Nacional para Alterações / Certificação Energética Climáticas.
2.3 - Para que serve o Certificado Energético?
O Certificado de Desempenho Energético tem como finalidade:
- Para os edifícios residenciais, informar os proprietários, compradores e arrendatários sobre a eficiência energética e os consumos de energia esperados numa utilização normal do edifício, bem como das medidas de melhoria de desempenho, com viabilidade económica, que o proprietário pode implementar para reduzir as suas despesas energéticas;
- Para os edifícios de serviços, para além de informar sobre o desempenho energético do edifício, assegurar aos utentes que o edifício reúne condições para garantir uma adequada qualidade do ar interior.
Esta é uma iniciativa particularmente relevante no combate às alterações climáticas, contribuindo para uma maior racionalização dos consumos energéticos nos edifícios e para a prossecução de uma das medidas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas, «Eficiência Energética nos Edifícios», pelo impulso que é dado ao cumprimento dos Regulamentos relativos aos Sistemas Energéticos e de Climatização dos Edifícios - RSECE e às Características de Comportamento Térmico dos Edifícios - RCCTE.
As medidas previstas neste Decreto-Lei materializam, no que respeita aos edifícios, as orientações políticas sobre eficiência energética assumidas na Estratégia Nacional para a Energia.
2.4 - Qual é a diferença entre uma declaração de conformidade regulamentar e um certificado energético?
Tratam-se de documentos idênticos, com o mesmo formato e estrutura, mas preenchidos e emitidos em momentos diferentes do processo de licenciamento de um edifício ou fracção autónoma. A declaração de conformidade regulamentar (DOR) é uma espécie de “pré certificado” emitido no decurso do processo de licenciamento ou autorização de edificação e no qual o perito qualificado regista os resultados da sua análise dos elementos de projecto disponíveis nessa fase. O certificado energético e da qualidade do ar interior (CE) propriamente dito só surge, e é necessário, em contexto de pedido de licença ou autorização de utilização do imóvel. Corresponde, na prática, a uma actualização do conteúdo da DOR com base nas evidencias recolhidas pelo perito na(s) visita(s) que este realizou ao edifício durante a construção o no final da mesma.
2.5 - Quando é que necessito dos serviços da certificacaoenergetica.com?
1 – Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE, para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal, e levantar a licença de construção / ampliação / remodelação.
2 – Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel.
3 – Quando, a partir de 01.01.2009, for obrigatório ter o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do ar Interior, emitido pela ADENE, para poder vender ou alugar o seu imóvel.
4 – Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora da validade.
2.6 - Que elementos/informação devem conter os processos de pedido de emissão de licença ou autorização de construção e de licença de utilização?
No pedido de licenciamento / licença de construção devem ser apresentados os seguintes documentos:
1 - Mapa dos valores nominais para o edifício, incluindo todos os elementos associados a todas as fracções autónomas do edifício.
2 - “Levantamento dimensional” por cada fracção autónoma. Se houver duas ou mais fracções autónomas (FA) exactamente iguais, é suficiente elaborar uma ficha para cada grupo de FA iguais.
3 - “Comprovação de satisfação dos requisitos mínimos, por fracção autónoma”. Em alternativa, pode ser submetida uma única Ficha comum para todas as Fracções Autónomas de um mesmo edifício. A esta ficha devem ser anexados os pormenores construtivos definidores de todas as situações de ponte térmica.
Folhas de cálculo FCIV e FCV (Anexos IV e V do RCCTE) por cada fracção autónoma.
Declaração de reconhecimento de capacidade profissional, por parte do projectista, para aplicação do RCCTE, declaração essa emitida pela Ordem dos Arquitectos, Ordem dos Engenheiros ou pela Associação Nacional dos Engenheiros Técnicos
Termos de responsabilidade do técnico responsável pelo projecto, nos termos do disposto na alínea e) do nº 2 do Artº 12º do RCCTE.
Declaração de conformidade regulamentar subscrita por perito qualificado no âmbito do SCE, nos termos do disposto na alínea f) do nº 2 do Art.º 12º do RCCTE. No pedido de licença de utilização devem ser apresentados os seguintes documentos:
“Demonstração da conformidade regulamentar” Termo de responsabilidade do técnico responsável pela direcção técnica da obra
Declaração de reconhecimento de capacidade profissional, do técnico responsável pela construção do edifício, emitida pela respectiva associação profissional.
Certificado Energético emitido por perito qualificado no âmbito do SCE, conforme o Artigo 12º, nº3. Os documentos no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), nomeadamente a declaração de conformidade regulamentar e o certificado energético, só deverão ser apresentados após entrada em vigor daquele sistema, conforme indicado em Portaria a publicar com a respectiva calendarização.
2.7 - Que informação contém um Certificado Energético?
Trata-se de um documento inequivocamente codificado que quantifica o desempenho energético e qualifica a qualidade do ar interior de um edifício ou fracção autónoma. O certificado é emitido por um perito qualificado no âmbito do SCE no decurso do processo de pedido de licença ou autorização de utilização de um edifícios ou, no caso de edifícios existentes abrangidos pelo RSEOE, na sequência de auditorias periódicas aos consumos energéticos e/ou à qaulidade do ar interior. No decurso do procedimento de licenciamento ou de autorização de construção de um edifício, o perito não emite um certificado energético mas antes uma declaração de conformidade regulamentar que, na prática, corresponde a um “pré-certificado”, já que tem um formato idêntico e o mesmo tipo de informação que um certificado. O Certificado Energético contém diversas informações tais como, a identificação do imóvel e do PQ, etiqueta de desempenho energético, validade do certificado, descrição sucinta do imóvel, descrição das soluções adoptadas, valores de referência regulamentares (para que os consumidores possam comparar e avaliar o desempenho energético do edifício), resumo/síntese de eventuais medidas de melhoria propostas, entre outros campos que são específicos do edifício considerado.
2.8 - Sistema de Certificação Energética
O Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE) é um dos três pilares sobre os quais assenta a nova legislação relativa à eficiência energética dos edifícios em Portugal.
O sistema em causa, promulgado pelo Decreto-Lei nº 78/2006, permite a Portugal posicionar-se entre os cinco primeiros países a transporem a Directiva nº 2002/91/CE de Desempenho Energético dos Edifícios. O Certificado a atribuir por edifício ou fracção autónoma residencial/serviços, pretende:
- Criar uma etiqueta de desempenho energético uniforme para os edifícios;
- Enumerar medidas de melhoria de desempenho energético;
- Potenciar economias de energia de 20% a 40% nos edifícios e consequentes reduções de emissões de CO 2
A etiqueta energética permitirá classificar as fracções residenciais ou de serviços, numa escala de eficiência que varia de A+ (alta eficiência energética) a G (baixa eficiência), e será similar à existente para outros equipamentos, o que permitirá uma fácil leitura por parte do consumidor.
O sistema funciona em articulação com dois regulamentos aplicados na construção civil, o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios) e o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios).
O RCCTE define requisitos de qualidade para novos edifícios de habitação e pequenos serviços sem sistemas de climatização, nomeadamente ao nível de isolamento de paredes e pavimentos, tipo de coberturas e superfícies vidradas, limitando perdas térmicas e controlando os ganhos solares excessivos. Impõem-se limites para as necessidades de energia para climatização e produção de águas quentes, com a obrigatoriedade da instalação de sistemas de energia solar e valorizando a utilização de outras fontes de energia renovável.
O RSECE , aplicável a edifícios de serviços e de habitação dotados de sistemas de climatização, define requisitos que englobam, para além da qualidade da envolvente, a eficiência e manutenção dos sistemas de climatização, a obrigatoriedade de auditorias e inspecções periódicas e a garantia da qualidade do ar interior.
A aplicação destes regulamentos é verificada em várias etapas ao longo do tempo de vida de um edifício, sendo efectuada por peritos qualificados, como os da Certificação Energética.com
São esses os agentes que, na prática e juntamente com a ADENE, irão assegurar a operacionalidade do sistema. A supervisão será da Direcção Geral de Geologia e Energia e do Instituto do Ambiente.
A emissão do Certificado pelos peritos da Certificação Energética.com , será realizada através de um Portal informático de suporte criado para o efeito pela ADENE e onde se constitui um registo central nacional de edifícios certificados.
DIAGNOSTICO IMOBILIARIO ; PROPERTY SURVEY ; PERITAGEM TECNICA
PORQUÊ UM DIAGNÓSTICO IMOBILIÁRIO?
A aquisição de um imóvel é possivelmente o maior investimento de um indivíduo, vale a pena saber o estado real desse imóvel, assim poderá efectuar a aquisição com mais informação, objectiva e imparcial.
A reclamação de anomalias e defeitos de construção ou reabilitação, têm de ser denunciadas por escrito num prazo máximo de um ano, desde que sejam possíveis de serem detectados no respectivo prazo e devem de ser denunciadas e reclamadas por escrito como garantia num prazo máximo de 5 anos.
A eficiência e eficácia das reclamações são tanto maiores quanto maior o rigor e idoneidade técnica na apresentação de uma reclamação ou relatório.
Com o Home Survey é possível fazer um Check-up a imóveis através de um conjunto de diagnósticos tipificados em que são avaliados todos os parâmetros relevantes para a “saúde” de um imóvel, nomeadamente:
- Isolamento térmico e acústico;
- Água e esgotos;
- Redes de gás e electricidade;
- Estruturas;
- AVAC;
- Outros, conforme o imóvel em questão ou previamente pedido.
Emissão de certificado de qualidade para imóveis
Desde Janeiro de 2009, qualquer fracção destinada a habitação ou serviços, nova ou existente, transaccionada ou arrendada, deverá dispor dum Certificado Energético.
A legislação do Certificado Energético é orientada também tendo em atenção o marketing da sua propriedade, bem como a sua eventual valorização. O Certificado Energético é válido por um período de 10 anos. Existem também benefícios fiscais para quem possui imóveis da classe energética A e A+.
Estamos especialmente vocacionados para fornecer uma solução fácil para as necessidades do Proprietário. Os nossos Técnicos trabalharão consigo de modo a definir um horário de acordo com as suas necessidades com vista a certificar a sua propriedade.
Para além do Certificado Energético, os nossos peritos qualificados indicarão que medidas de melhoria poderá implementar de forma a aumentar a eficiência energética do seu imóvel.
Todos os novos projectos de comportamento térmico necessitam de uma Declaração de Conformidade Regulamentar. Dentro da área de Projecto Térmico, apresentamos os seguintes serviços:
O Laboratório de Acústica da Termoflux, dá resposta a um conjunto alargado de questões relacionadas com a acústica de edifícios/salas e ruído ambiental. Realizamos os diversos Estudos Acústicos exigidos pelas entidades Camarárias.
(DL 140-1: 2001, ISO 129/2002, ISO 717-1:1996 (E) ,ISO 707-2:1996, NP EN 140-7: 2000, EN 140-5: 2000, ISO ISO 140-4: 2000, NP EN ISO NP EN ISO 140-14 :2005, ISO 3382)
Tendo em conta a constante evolução do mercado imobiliário e a crescente exigência de qualidade por parte do cliente final, torna-se imprescindível projectar e construir com qualidade. A Termoflux – Engenharia e Certificação Energética apresenta um serviço inovador que consiste na elaboração do Projecto da sua habitação de forma a assegurar que a sua classe de eficiência energética não será inferior a A, para além da fase de projecto a nossa solução também incide sobre a construção do seu imóvel, de forma a garantir que as exigências e o rigor do Projecto seja cumprido em obra.
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Os custos associados a estas soluções são exactamente os mesmos de uma construção convencional, pois o que pretendemos é optimizar todo o processo de forma a rentabilizar o seu investimento.